Caracas, 27 ago (Lusa) – A empresa de telefonia móvel Movistar, do grupo Telefónica, suspendeu hoje o serviço de roaming internacional aos seus clientes venezuelanos, por dificuldades relacionadas com o acesso a divisas para responder a compromissos com outras operadoras noutros países.
“Perante as dificuldades que apresenta a Telefónica Venezuela, para poder cumprir os seus compromissos com operadoras internacionais, por não dispor das divisas requeridas, vêmo-nos na necessidade de suspender temporariamente o serviço de Roaming Internacional com algumas operadoras em vários destinos”, explica um comunicado da Movistar.
A medida, que de momento não afeta os cidadãos que viajem para Portugal, impede que os utentes da Movistar possam efetuar chamadas ou transferências de dados em países como a Argentina, Bélgica, Bolívia, Colômbia, Croácia, Egito, Hong Kong, Líbano, República Dominicana, Rússia, Síria, Uruguai e Vietname.
Segundo Augusto Moronta, vice-presidente do setor Comercial da empresa, esta tem mais de seis meses de dívida aos fornecedores estrangeiros, por atrasos na autorização de acesso a dólares da Comissão de Administração de Divisas (Cadivi).
Por outro lado, precisou que o Governo venezuelano proibiu recentemente o mercado negro para comercialização de divisas e estabeleceu um novo procedimento, que requer nomeadamente o envio do contrato, sua tradução e anotação, mas 15 operadoras internacionais não aceitaram as novas exigências.
Aquele responsável lançou um apelo ao Governo venezuelano para que atenda à situação das “dívidas que continuam a acumular-se”, sublinhando que “as empresas com as quais trabalhamos esperam o pagamento”.
Na Venezuela vigora, desde 2003, um sistema de controlo cambial que impede a livre obtenção de moeda estrangeira no país. O Governo, através da Cadivi, pode autorizar algumas empresas a ter acesso a divisas, mas os empresários queixam-se frequentemente de atrasos e de “obstáculos” para as importações.
O controlo cambial obriga também os utentes a recorrer à Cadivi que nalgumas circunstâncias poderá autorizar uma quantia até 300 dólares mensais para remessas a familiares, 400 dólares anuais para compras pela Internet e entre 2.500 e 3.000 para gastos anuais com viagens ao estrangeiro, aplicável unicamente através do cartão de crédito.
Os viajantes são obrigados a conservar as faturas e demais comprovativos durante 12 meses.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***
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