Radio Arcoense: Consulado Geral de Portugal em Caracas - Eleições Legislativas 2009



Exmos Senhores Presidentes da Rádio Arcoense,

O Consulado Geral de Portugal em Caracas apresenta os seus melhores cumprimentos à Rádio Arcoense e informa os seus ouvintes.

Tendo Sua Excelência o Presidente da República fixado que as eleições legislativas se realizarão no próximo dia 27 de Setembro de 2009, são os seguintes os procedimentos a adoptar relativamente ao recenseamento eleitoral (R.E.). De assinalar que as inscrições e demais operações de actualização do R.E. se suspendem no dia 29 de Julho de 2009, pelo que quem desejar votar nas próximas eleições para a Assembleia da República deve assegurar-se que está recenseado e pode efectuar a sua inscrição até 29 de Julho, bastante para isso deslocar-se ao Consulado e apresentar o seu bilhete de identidade em vigor. A actualização do R.E. no estrangeiro reabrirá no dia 28 de Setembro de 2009. Mais se recorda que o exercício do direito de voto dos cidadãos nacionais residentes e inscritos no recenseamento eleitoral no estrangeiro (por correspondência) está regulamentada pelo Decreto-Lei nº 95-C/76, de 30 de Janeiro, artigo 5º. 8º e seguintes

Assim:

1. As inscrições e demais operações de actualização do R.E. suspendem-se no dia 29 de Julho de 2009, isto é, só podem ser aceites inscrições até ao dia 28 de Julho de 2009. No caso dos eleitores com 17 anos, e que completem 18 anos até 27 de Setembro de 2009, a suspensão só se verificará no 55º dia anterior ao dia da votação, ou seja, no dia 2 de Agosto de 2009, último dia em que estes eleitores podem ser recenseados (artigo 5º da Lei do Recenseamento Eleitoral nº 13/99, de 22 de Março, com as alterações da Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto).

2. A DGAI, através do SIGRE, disponibilizará às C. Rs. Até 13 de Agosto de 2009 as listagens das alterações ocorridas nos cadernos de recenseamento (artº 57, nº 1).

3. Estas Listagens serão expostas nas sedes das comissões recenseadoras entre 18 e 23 de Agosto de 2009 (artº 57º, nº 3) para efeito de consulta e reclamação dos interessados (artº 57º nº 4 e arts. 60º e 65º).

4. Durante este período pode qualquer eleitor ou partido político apresentar reclamação, por escrito, perante a comissão recenseadora das omissões ou inscrições indevidas devendo essas reclamações ser encaminhadas para a DGAI no mesmo dia, pela via mais expedita (artigo 60º, nº 1).

5. No caso de reclamação de inscrição indevida, a comissão dá dela imediato conhecimento ao eleitor para responder, querendo, no prazo de dois dias, devendo igualmente tal resposta ser remetida, no mesmo dia, à DGAI (artigo 60º, nº 2).

6. A DGAI decide as reclamações nos dois dias seguintes à sua apresentação, comunicando de imediato a sua decisão ao autor da reclamação, com conhecimento à comissão recenseadora que a afixa, imediatamente na sua sede ou local de funcionamento bem como nos postos de recenseamento, se existirem (artigo 60º, nº 3).

7. Das decisões da DGAI sobre reclamações que lhes sejam apresentadas cabe recurso para o tribunal da comarca da sede da respectiva comissão recenseadora (artigo 61º, nº 1). Tratando-se de recurso interposto de decisão de comissão recenseadora no estrangeiro, é competente o Tribunal da Comarca de Lisboa (artigo 61º, nº 2 ).

8. Das decisões do tribunal de comarca cabe recurso para o Tribunal Constitucional (artigo 61º, nº4)

9. O recurso deve ser interposto no prazo de cinco dias a contar da afixação da decisão da DGAI ou da decisão do tribunal de comarca (artigo 62º).

10. Decidida a reclamação e esgotado o prazo de recurso, a DGAI opera, quando for caso disso, as competentes alterações na BDRE e comunica-as às respectivas comissões recenseadoras (artigo 60º nº 4).

11. O período de inalterabilidade dos cadernos de recenseamento decorre entre 12 e 27 de Setembro de 2009 (artigo 59º), devendo o termo de encerramento ser subscrito e autenticado pelas CRs (artigo 53º, nº 3).

12. A actualização do R.E. no estrangeiro reabrirá no dia 28 de Setembro de 2009.

13. O exercício do direito de voto dos cidadãos nacionais residentes e inscritos no recenseamento eleitoral no estrangeiro (por correspondência) está regulamentada pelo Decreto-Lei nº 95-C/76, de 30 de Janeiro, artigo 5º. 8º e seguintes

Muito se agradece a divulgação aos vossos ouvintes.

Com os nossos melhores cumprimentos,

[+] Informações: Consulado-Geral de Portugal em Caracas
Avenida Campo Alegre 2ª - Caracas 1060 - Venezuela
Telf: [+58] (0) 212 264 05 47 - Fax: [+58] (0) 212 266 70 52

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